Adiada entrada do sorvete na Substituição Tributária

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Contribuintes de Goiás que comercializam acumuladores elétricos estão excluídos do regime de substituição tributária, que prevê o pagamento antecipado do ICMS, a partir de hoje (01/10)...

1º de outubro de 2018

 

Contribuintes de Goiás que comercializam acumuladores elétricos estão excluídos do regime de substituição tributária, que prevê o pagamento antecipado do ICMS, a partir de hoje (01/10). Eles terão direito à crédito do imposto sobre o estoque. As regras estão no decreto governamental nº 9.310, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 14 de setembro. Já a entrada do fabricante de sorvete no regime especial de ICMS, que também estava prevista para hoje, foi adiada para 1º de janeiro de 2019, para dar às empresas maior prazo para fazer as adequações necessárias.

 

O decreto governamental que altera a entrada do sorvete na substituição tributária por três meses ainda não foi publicado. Vai alterar o decreto nº 9.311 que atingiu o estabelecimento industrial, fabricante ou importador, atacadista, distribuidor e varejista de sorvete, inclusive a fabricação de picolés.

 

Comunicação Setorial - Sefaz