CAT emite sua primeira súmula

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O Conselho Administrativo Tributário (CAT), órgão da Secretaria da Fazenda, editou sua Primeira Súmula para uniformizar a cobrança de multas devidas pelos contribuintes por infrações correspondentes à omissão de registro de documentos fiscais...

3 de setembro de 2018

 

O Conselho Administrativo Tributário (CAT), órgão da Secretaria da Fazenda, editou sua Primeira Súmula para uniformizar a cobrança de multas devidas pelos contribuintes por infrações correspondentes à omissão de registro de documentos fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A Súmula também reduziu o valor das multas anteriores a 16 de janeiro de 2018, quando passou a vigorar a nova lei que trata das obrigações acessórias de forma detalhada e específica.

 

O presidente do CAT, José Artur Mascarenhas, informa que a Súmula será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana e que vai facilitar a vida dos contribuintes em geral. “Vamos agilizar o julgamento de muitos processos pois há consenso sobre o assunto, todos seguem o mesmo padrão ”, prevê.

 

A Súmula fez adequações nas penalidades mais antigas relativas à omissão de registro na EFD. Desde janeiro deste ano está em vigor a lei 19.965 que definiu o valor das multas das obrigações acessórias, alterando a lei anterior 11.651/91.

 

Comunicação Setorial - Sefaz