Contribuintes inadimplentes têm prazo para assegurar benefícios do Simples

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A Secretaria de Estado da Fazenda informa que os contribuintes goianos do Simples Nacional que receberam comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) têm prazo de 30 dias para renegociar, à vista ou parceladamente...

30 de agosto de 2018

 

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que os contribuintes goianos do Simples Nacional que receberam comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) têm prazo de 30 dias para renegociar, à vista ou parceladamente, os débitos inscritos na Dívida Ativa. Estão nessa situação, 1.036 contribuintes com débitos estimados em mais de R$ 21 milhões. A perda do prazo pode levar à exclusão do programa de regime simplificado de tributação em 2019.

 

O gerente de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz, Luciano Pessoa, explica que este é um procedimento anual, determinado pela Lei do Simples, e realizado pelos fiscos estaduais. “O aviso é importante para lembrar os micros e pequenos empresários da necessidade de quitar seus débitos”, diz.

 

A quitação ou parcelamento dos autos de infração descritos na notificação, dentro do prazo legal, afasta a possibilidade de exclusão do Simples no próximo ano. As empresas têm ainda prazo de 35 dias para entrar com impugnação e defesa acerca dos autos citados. No comunicado são citados os artigos da fundamentação legal, a data do efeito da exclusão, e os passos necessários para o contribuinte fazer a sua defesa na Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição.

 

Comunicação Setorial - Sefaz