Publicado decreto que beneficia contribuinte do Simples

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O decreto nº 9.238 do governador José Eliton que altera o prazo para pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do contribuinte do Simples Nacional foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 8 de junho...

11 de junho de 2018

 

O decreto nº 9.238 do governador José Eliton que altera o prazo para pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do contribuinte do Simples Nacional foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 8 de junho. Assim, a diferença a ser paga hoje (11/6), a primeira parcela, será correspondente a 25% da diferença apurada em abril. Foi permitida a divisão em três parcelas, sendo que as demais serão pagas em maio e junho deste ano.

 

A decisão do governo estadual teve por objetivo facilitar o pagamento da diferença à Secretaria da Fazenda pelas alterações de alíquotas nas aquisições de mercadorias fora do Estado. A excepcionalidade foi concedida por causa da greve dos caminhoneiros que afetou as vendas dos micros e pequenos empresários no Estado.

 

A mudança ocorre antes do pagamento da primeira parcela do Difal e beneficia todos os segmentos econômicos que compram mercadorias de outros Estados destinada à comercialização em Goiás ou produção rural.

 

Veja a tabela do parcelamento do Difal.

 


Comunicação Setorial – Sefaz