Medida provisória prorroga para 30 de outubro adesão ao Refis do Funrural

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A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, foi prorrogada mais uma vez. Publicada nesta quarta-feira (30/6)...

 30 de maio de 2018, 13h38

 

A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis do Funrural, foi prorrogada mais uma vez. Publicada nesta quarta-feira (30/6), a Medida Provisória 834, que terminaria hoje, prorroga o prazo para 30 de outubro de 2018.

 

A medida ocorre pouco mais de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal reafirmar a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Alguns tributaristas afirmaram que a decisão do Supremo deve fazer com que aumente o número de empresas interessadas em aderir ao programa de regularização tributária rural.

 

Essa é a segunda prorrogação de prazo do Refis do Funrural. Em abril, outra medida provisória havia estendido o período em 30 dias. A Receita Federal já havia informado anteriormente que a adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.

 

O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício, além da redução de 100% dos juros, já prevista.

 

Nas mãos do Judiciário

Esse perdão às multas deve ser julgado em breve. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) entrou com ação civil pública alegando que a concessão da anistia viola o Código Tributário Nacional.

 

A Unafisco aponta, ainda, outro problema causado pelo Refis do Funrural: o valor das multas anistiadas seriam destinadas à seguridade social, um setor que, segundo o próprio governo, está carente de recursos. "Caso não aplicado o artigo 180 do CTN para vedar as anistias aos fraudadores e sonegadores, o Poder Público estará premiando quem, ilícita e intencionalmente, causou prejuízo aos cofres públicos", completa a entidade.

 

Fonte: Conjur