Prazo de revisão extraordinária passa para 5 anos

Últimas Notícias
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (27/03) a lei 20.011/2018 que propõe mudanças em procedimentos do Conselho Administrativo Tributário (CAT)...

28 de março de 2018

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (27/03) a lei 20.011/2018 que propõe mudanças em procedimentos do Conselho Administrativo Tributário (CAT). A mais importante delas refere-se a um pleito dos contribuintes, que é ampliação de 2 para 5 anos no prazo limite para entrar com recurso extraordinário junto ao CAT.

 

O pedido de revisão extraordinária não é um simples recurso, é um mecanismo legal que pode ser usado pelo contribuinte que não foi corretamente intimado, por inconsistências no endereço ou outros motivos e, por isso, não apresentou defesa no prazo legal. Para tal, explica o presidente do CAT, Artur Mascarenhas, o contribuinte deve comprovar a falha na notificação ou apresentar prova inconteste em sua defesa. “Desse modo, também evitamos gastos em prosseguir com processos que não estejam formalmente corretos, evitando nulidades e retrabalhos", destacou Mascarenhas.

 

Outra inovação diz respeito à possibilidade do contribuinte enviar a defesa ao CAT via postal. Além disso, determina que valerá a data da postagem como prova do cumprimento dos prazos processuais. “Isso visa a facilitar o procedimento para o contribuinte que, não necessariamente, precisará ir ao CAT entregar a defesa”, explicou o presidente do Conselho.

 

Procedimentos internos – A lei traz mudanças também na metodologia de alternância das sessões nas Câmaras Superiores de julgamento. Antes era semestral, a partir da alteração na lei, a alternância será por sessão, possibilitando ao julgador maior prazo para análise dos processos que são julgados em última instância.

 

Comunicação Setorial Sefaz/Go​

 Fonte: Sefaz