Decreto da convalidação dos benefícios será assinado terça

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O governador Marconi Perillo vai assinar na terça-feira (20/3) decreto convalidando os atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos por legislação estadual até 8 de agosto de 2017...

16 de março de 2018

 

O governador Marconi Perillo vai assinar na terça-feira (20/3) decreto convalidando os atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos por legislação estadual até 8 de agosto de 2017. A solenidade será às 14h30, no 10º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, na presença de integrantes do Fórum Empresarial e da Secretaria da Fazenda.

 

O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) como determina o convênio nº 190/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Foi preparado pela Sefaz após extenso estudo e apresentado ao Fórum em reunião na Pasta para facilitar a sua publicação antes do prazo fixado pelo Confaz a todos os Estados, que vence no dia 29 deste mês.

 

Superintendente-executivo da Receita e responsável pela preparação da legislação, Adonídio Neto Vieira Júnior, diz que o decreto é longo, tem mais de 60 páginas, pela necessidade de detalhar os benefícios fiscais concedidos há tempos até agosto do ano passado. É minucioso pois identifica os benefícios estaduais concedidos no pagamento do ICMS com a isenção, a redução da base de cálculo, a manutenção de crédito, a devolução do imposto, o crédito outorgado ou o crédito presumido, a dedução de imposto apurado, a dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária e a antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS.

 

O decreto também vai relacionar créditos concedidos para investimento, remissão, anistia e moratória, parcelamento em prazo superior ao estabelecido no convênio ICMS 24/75, de 5 de novembro de 1975 e em outros acordos celebrados no âmbito do Confaz. Em seus diversos anexos o decreto trará todos os benefícios concedidos por leis estaduais aos empresários sem o aval do Confaz. A publicação cumpre etapa para convalidar, isto é, legalizar benefícios que foram questionados na Justiça por outros Estados.

 

Comunicação Setorial – Sefaz