Pauta fiscal acrescenta novos produtos de bebidas

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O Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE), desta sexta-feira, 16/3, publicou a Instrução Normativa nº133/2018 – SRE -...

16 de março de 2018

 

O Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE), desta sexta-feira, 16/3, publicou a Instrução Normativa nº133/2018 – SRE - Superintendência Executiva da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda (Sefaz) que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento de ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope e refrigerantes.

 

Na Instrução Normativa constam ainda bebidas energéticas e isotônicos. Os acréscimos podem ser consultados na página 20 do DOE desta sexta-feira, (16/3). A mudança altera o Anexo I da Instrução Normativa nº013/2014 da Superintendência da Receita Estadual (SRE) que passa vigorar a partir de segunda-feira, 19/3.

 

 

Comunicação Setorial - Sefaz