Novo decreto trata da substituição tributária

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O decreto nº 9.178 do governador Marconi Perillo publicado hoje (12/3) no Diário Oficial do Estado (DOE) convalida procedimentos adotados por parcela dos contribuintes que estavam no regime de substituição tributária no período de janeiro a março...

12 de março de 2018

 

O decreto nº 9.178 do governador Marconi Perillo publicado hoje (12/3) no Diário Oficial do Estado (DOE) convalida procedimentos adotados por parcela dos contribuintes que estavam no regime de substituição tributária no período de janeiro a março deste ano. Foi elaborado para regularizar procedimentos e corrigir falhas involuntárias em decreto anterior sobre a questão.

 

Os contribuintes atingidos são os que comercializam protetores de borracha para bicicletas, argamassas e silicones em forma primária para uso na construção civil. Atuando como estabelecimentos atacadista, distribuidor ou varejistas substituídos, devem seguir regras para avaliação de seus estoques fixadas no decreto. Também foram especificados os procedimentos a serem adotadas pelas empresas da área que estão no Simples Nacional.

 

O decreto traz também a relação dos sete protocolos de ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que tratam da substituição tributária que foram denunciados pelo Estado de Goiás a partir de 1º de março. A denúncia significa a saída do Estado do convênio, ou seja, o seu fim na unidade que o questionou.

 

Comunicação Setorial - Sefaz