Pronta lista dos benefícios fiscais em Goiás

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A Secretaria da Fazenda vai encaminhar à Casa Civil na segunda-feira (12/3) a relação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual até 8 de agosto de 2017...

A Secretaria da Fazenda vai encaminhar à Casa Civil na segunda-feira (12/3) a relação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual até 8 de agosto de 2017. A lista cumpre a primeira etapa de exigências de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da convalidação dos benefícios fiscais no País. O decreto do governador Marconi Perillo deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) até o dia 29 de março.

 

O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, informa que a relação será longa, com mais de 60 páginas, pois vai detalhar cada um dos benefícios concedidos até agosto do ano passado. Foi apresentada previamente ao Fórum Empresarial e devolvida com pequenos reparos. Após longo debate, em Goiás e no Confaz, está pronta.

 

O decreto que atende ao convênio 190/17 vai especificar os benefícios estaduais concedidos no pagamento do ICMS como isenção, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, devolução do imposto, crédito outorgado ou crédito presumido, dedução de imposto apurado, dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária e antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS. Também vai relacionar créditos concedidos para investimento, remissão, anistia e moratória.

 

Da relação deve constar, em suma, todos os benefícios concedidos por leis estaduais aos empresários sem o aval do Confaz, até agosto do ano passado. Os benefícios serão convalidados, isto é, legalizados, não estando mais sujeitos a questionamentos na Justiça como foram no passado. É para virar a página que trazia preocupação às duas partes envolvidas no processo, o Estado e a iniciativa privada.

 

Comunicação Setorial - Sefaz