Lei permitirá CAT receber defesa via postal

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O contribuinte poderá apresentar defesa mediante via postal no Conselho Administrativo Tributário (CAT), vinculado à Secretaria da Fazenda, a partir da aprovação de lei encaminhada pelo governador Marconi Perillo à Assembleia Legislativa...

6 de março de 2018

 

O contribuinte poderá apresentar defesa mediante via postal no Conselho Administrativo Tributário (CAT), vinculado à Secretaria da Fazenda, a partir da aprovação de lei encaminhada pelo governador Marconi Perillo à Assembleia Legislativa. A prática de recebimento da defesa pelos Correios já é admitida nos tribunais, mas precisa ser regulamentada para ser aceita no processo administrativo.

 

Várias outras mudanças estão na proposta com a criação do artigo 27-A, a alteração de outros cinco artigos e a revogação de incisos. Uma das alterações busca uniformizar o prazo limite para apresentação do pedido de Revisão Extraordinária em 5 anos contados da data assinalada para pagamento do crédito tributário ou para apresentação de defesa administrativa.

 

“Atualmente existem prazos distintos para os pleitos apresentados pelo sujeito passivo, considerando-se o tipo de pedido, se relativo a ‘apreciação extraordinária de lançamento’ ou ‘admissão extraordinária de peça defensória’, argumenta o governador na exposição de motivos. Assim, vai acabar a exceção para o titular da Gerência de Processos e Cobrança (Gerc) com relação a prazos.

 

Não haverá mais necessidade de o requerente apresentar pedido de restituição no Protocolo Setorial da Sefaz, pois será aceito o peticionamento eletrônico com a criação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Também foi proposta alteração na regra que fixa a rotatividade dos membros do órgão especial de julgamento do CAT, responsável pelo julgamento dos recursos das decisões das Câmaras Julgadoras, atualmente denominado Conselho Superior.

 

“Optamos por alterar a regra de rotatividade para estabelecer que o Conselho Superior funcionará em duas composições de julgamento (a primeira, integrada pelo presidente do CAT e pelos componentes da Primeira e Segunda Câmaras Julgadoras e a segunda, pelo presidente do CAT e pelos componentes da Terceira e Quarta Câmaras), alternando-se, a cada sessão de julgamento”, argumenta o governador. Aprovada, a lei entrará em vigor no segundo mês seguinte ao da sua publicação.

 

Comunicação Setorial - Sefaz