Sefaz alerta sobre débitos de ICMS declarados e não pagos

Últimas Notícias
Cerca de 3.064 contribuintes que possuem débitos de ICMS declarados e não recolhidos, estão sendo informados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), da existência de pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD)...

22 de fevereiro de 2018

 

Cerca de 3.064 contribuintes que possuem débitos de ICMS declarados e não recolhidos, estão sendo informados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), da existência de pendências na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Os débitos somam mais de R$286,6 milhões. Por meio de mensagem do serviço de Call Center, da Gerência de Processos e Cobrança, o contribuinte é alertado do débito em aberto nos sistemas da pasta, seu valor e as formas de regularização.

 

A Secretaria alerta que caso a situação não seja regularizada espontaneamente até 6 de março próximo, o débito será lançado em auto de infração no dia seguinte (7/3).

 

Consequências

 

O débito lançado em auto de infração é acrescido de multa no valor de 100% do imposto (Lei 11.651/91, Art. 71, Inciso IV, alínea "a"), além dos juros e correção monetária. Além disso, o contribuinte poderá ser inscrito em dívida ativa e ter o débito da sua empresa encaminhado para protesto.

 

Ainda como consequência da irregularidade, a dívida poder ser cobrada judicialmente, o que acarreta em mais ônus ao contribuinte como, honorários advocatícios de 10% do valor da dívida, devido aos Procuradores do Estado.

 

Cabe lembrar que com o advento da Lei 19.665/2017, Lei dos devedores contumazes, o contribuinte que possuir a partir de quatro débitos declarados e não pagos poderá sofrer regime especial de apuração e pagamento do ICMS, que poderá impor pagamento, inclusive, diário do imposto.

 

Comunicação Setorial - Sefaz