Prazo para quitar dívida de parcelamento termina dia 26

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Na próxima segunda-feira, 26/2, termina o prazo para os contribuintes que parcelaram os débitos de ICMS, ITCD e IPVA quitarem seus débitos...

21 de fevereiro de 2018

 

Na próxima segunda-feira, 26/2, termina o prazo para os contribuintes que parcelaram os débitos de ICMS, ITCD e IPVA quitarem seus débitos junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Ao todo, são 347.634 parcelas de débitos tributários que correspondem a R$1,2 bilhões da carteira de créditos negociados junto à Secretariaria da Fazenda (Sefaz), conforme apontam dados da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC).

 

A previsão de recebimento para este mês é de quase R$36 milhões, caso se confirme o pagamento das 17.541 parcelas com vencimento para o dia 26, da próxima semana. Nesse universo, estão 13.134 contribuintes.

 

Perda

 

Cerca de 1.645 contribuintes poderão perder o parcelamento caso não paguem pelo menos uma das parcelas vencidas. O alerta é da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC0, da Sefaz.

 

O trabalho de cobrança realizado pela Sefaz, por meio do serviço de Call Center, teve início hoje, 20/2, com o objetivo de alertar o contribuinte, antecipadamente, sobre os efeitos negativos da perda da negociação feita junto à Secretaria da Fazenda. A SRC esclarece que as parcelas começaram a ser enviadas no início do mês para que o contribuinte tenha mais tempo para quitá-las.

 

A telecobrança realizada pela Secretaria inclui contato com os contribuintes com envio de correspondências e mensagens. O contribuinte com parcelamento que não tiver recebido o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) pode imprimir acessando o site: swww.sefaz.go.gov.br no menu Débitos Parcelados no Campo de Serviços mais Procurados e informar o número do parcelamento.

 

A Sefaz ressalta ainda que a extinção do parcelamento implicará na perda dos direitos aos benefícios autorizados pela legislação, relativamente ao saldo devedor remanescente. Caso não haja regularização, a Secretaria inscreverá os débitos em dívida ativa e terão, de imediato, seus responsáveis legais, registrados na Serasa.

 

Além disso, o será efetuado o protesto de suas dívidas em cartório, limitando a sua atuação comercial no mercado. Caso ainda não sejam realizados os pagamentos serão feitas a execução fiscal junto ao judiciário. Em decorrência disso, poderá ocorrer a penhora de bens, além de pagamentos de honorários advocatícios e demais custas judiciais.

 

Comunicação Setorial - Sefaz