Sefaz prorroga vigência de substituição tributária

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As mercadorias do segmento de autopeças, materiais de construção, elétrico e de rações tipo PET, sujeitas regime de recolhimento de ICMS por substituição tributária pelas operações posteriores...

12 de dezembro de 2018

 

As mercadorias do segmento de autopeças, materiais de construção, elétrico e de rações tipo PET, sujeitas regime de recolhimento de ICMS por substituição tributária pelas operações posteriores, terão suas vigências prorrogadas para o dia 1º de março próximo. O Decreto nº9.108/17 retirava estas mercadorias da Substituição Tributária a partir de 1º deste mês conforme esclarece a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

 

Entretanto, atendendo solicitação da Sefaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prorroga para dia 1º de março próximo a data de início dos efeitos do Decreto estadual de nº9.112/2017, conforme o Despacho nº182/17 publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 27 de dezembro último.

 

Entenda – O Decreto 9.108/2017 retirava do regime de substituição tributária estas mercadorias. Contudo, houve decisão em 28/12 de alterar a data de vigência da exclusão dos referidos segmentos para 1º de março próximo. Para isso, deverá ser publicado outro decreto que já se encontra na Casa Civil para assinatura do governador.

 

Os contribuintes e contadores que já alteraram seus programas conforme o decreto anterior, devem ajustá-los para que as autopeças materiais de construção, elétricos e rações tipo PET continuem sob o regime de substituição tributária a partir deste mês.

 

 

Comunicação Setorial – Sefaz

 

Fonte: Sefaz