Publicadas leis que tratam de benefícios fiscais

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Duas leis, publicadas na semana passada, alteram a sistemática de cobrança do ICMS na comercialização de alguns produtos...

2 de janeiro de 2018

 

Duas leis, publicadas na semana passada, alteram a sistemática de cobrança do ICMS na comercialização de alguns produtos. A de número 19.930, do dia 29 de dezembro, traz as alterações definidas no decreto governamental 9.103, que reduziu em 9% os benefícios fiscais para adequá-los às determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O decreto foi publicado em 5 de dezembro.

 

O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior explica que a lei estabelece formas e limites para o governador fazer a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, o que ele já fez decreto citado. Ele reconhece, entretanto, que a lei atribui redução de 10,5% para os atacadistas e o decreto estabeleceu 11%. O mesmo ocorreu no caso de refeição, com a lei fixando em 7% e o decreto em 10,2%. “Neste caso, vale o decreto, pois a lei estabelece um limite máximo”, afirma o superintendente.

 

A lei 19.925, de 27 de dezembro, permite a cobrança de adicional de 2% do Protege Goiás na comercialização de produtos considerados supérfluos como sorvete, refrigerante e joias. A mudança vigora dentro de 90 dias. O aumento de 2% também incidiu sobre o etanol e o óleo diesel, mas já está em vigor para os dois produtos desde a publicação de decreto em outubro de 2017.

 

Comunicação Setorial - Sefaz

 

Fonte: Sefaz