Prorrogada para março substituição tributária pelas operações posteriores

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Atenção contribuintes, a Secretaria da Fazenda informa que a exclusão das mercadorias relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do Decreto 9.108/2017 de 20 de dezembro de 2017...

28 de dezembro de 2017

Atenção contribuintes, a Secretaria da Fazenda informa que a exclusão das mercadorias relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do Decreto 9.108/2017 de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, terá sua vigência prorrogada para o dia 1º de março de 2018.

 

A Gerência de Orientação Tributária da Sefaz esclarece que a minuta de decreto, que promove as alterações acima, na legislação tributária estadual, está em fase de elaboração.

Entenda: O Decreto 9.108/2017 retirava da Substituição Tributária a partir do dia 1º de janeiro  as seguintes mercadorias: Autopeças, material de construção, material elétrico e rações tipo PET. Contudo, houve decisão hoje (28/12) de alterar a data de vigência para exclusão das mercadtorias para 1º de março de 2018. Nesse sentido, será publicado outro decreto. Os contribuintes e contadores que já alteraram seus sistemas conforme o decreto anterior,  devem ajustá-los para que as referidas mercadorias continuem na Substituição Tributária a partir de janeiro.

 

Comunicação Setorial - Sefaz