Mercadorias são excluídas do regime de Substituição Tributária no Estado de Goiás

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A partir de 1º de janeiro de 2018, vários contribuintes de ICMS de Goiás submetidos ao regime de Substituição Tributária, que exige o pagamento antecipado do imposto, ficam livres da exigência...

A partir de 1º de janeiro de 2018, vários contribuintes de ICMS de Goiás submetidos ao regime de Substituição Tributária, que exige o pagamento antecipado do imposto, ficam livres da exigência. Na lista estão cerca de 2.200 empresas que atuam nos segmentos de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, materiais elétricos, autopeças e rações para animais domésticos.

 

O decreto nº 9.112 do governador Marconi Perillo denunciando os protocolos firmados pelo Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi publicado hoje (21/12) no Diário Oficial do Estado (DOE) por sugestão da Secretaria da Fazenda. O decreto também denuncia, ou seja, extingue, outros três convênios específicos, nos quais o regime funcionava nas saídas de mercadorias do Estado.

 

Os outros convênios do regime especial tratam da saída de medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira de Goiás com destino à Rondônia, do óleo comestível, na saída para o Espírito Santo, e também na saída do leite em pó destinado ao Ceará. Todas as mudanças vigoram no próximo mês.

 

Comunicação Setorial - Sefaz