Negociação Fiscal: Crédito acumulado de ICMS pode ser usado

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Diferente do ano passado, o Programa de Negociação Fiscal (Pronefi) trouxe neste ano a possibilidade de o contribuinte quitar até 60% dos débitos de ICMS com o crédito acumulado (ou crédito escritural)...

11 de dezembro de 2017

 

Diferente do ano passado, o Programa de Negociação Fiscal (Pronefi) trouxe neste ano a possibilidade de o contribuinte quitar até 60% dos débitos de ICMS com o crédito acumulado (ou crédito escritural). Na primeira fase foram pagos R$ 173 milhões de dívidas por meio desse instrumento. Para nova fase, que segue até dia 20 de dezembro, a regra permanece.

 

Para se beneficiar desse instrumento é preciso observar algumas regras. Entre elas, a obrigatoriedade de pagar 40% da dívida à vista até 20 de dezembro de 2017 para utilizar crédito acumulado na liquidação total ou parcial da dívida.“A previsão é que nessa prorrogação sejam utilizados R$ 50 milhões em créditos acumulados”, destacou o superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Caldas.

 

Após realizar a negociação e o pagamento de 40% do débito de ICMS, o crédito acumulado pode ser apresentado para compensação até 31 de janeiro de 2018. Contudo, há exceção na hipótese de crédito decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais com denúncia recebida pelo Poder Judiciário, nesses casos o crédito escritural só poderá ser utilizado até 28 de dezembro de 2017, depois disso poderá perder a negociação com descontos.

 

Caldas ressalta, ainda, que essa modalidade de pagamento com crédito só vale para dívidas de ICMS. Além disso, explica, sobre as negociações com créditos incidem as medidas facilitadoras como o abatimento de no máximo 50% nos juros e até 98% na multa.

 

Saiba mais: Previsto na legislação tributária Estadual, em linhas gerais, o crédito escritural é resultante da diferença entre o que a empresa tem de crédito adquirido quando compra determinado volume de mercadoria e o que adquire de débito de ICMS quando vende. Se essa diferença for positiva, o contribuinte acumula o crédito escritural, que pela legislação, pode ser utilizado no abatimento de débitos. Muitas empresas acumulam bastante crédito por dificuldade de transferência na cadeia produtiva, o pagamento de débitos é uma chance de utilizá-los.

 

Para acessar os requerimentos de aproveitamento de crédito, basta clicar no banner da negociação fiscal no site da Sefaz (www.sefaz.go.gov.br ), depois na opção "requerimento".

Pronefi: A negociação fiscal tanto de ICMS quanto de ITCD  está sendo realizada até 20 de dezembro pela Sefaz goiana. Há entendimento no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de que as negociações devam ser restritas a intervalos de quatro anos nos Estados brasileiros. Segundo Caldas, a prorrogação da negociação foi uma das formas de amenizar o impacto dessa decisão e dar chance aos contribuintes de quitarem seus débitos junto à Fazenda Pública Estadual. "Não sabemos como vai ficar nos próximos anos a partir dessa decisão do Confaz", ressaltou.

 

Comunicação Setorial - Sefaz