Novo decreto modifica benefícios fiscais

Últimas Notícias
O decreto nº 9.103 do governador Marconi Perillo promovendo a revisão do índice de renúncia das receitas em 9% para atender ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado...

6 de dezembro de 2017

 

O decreto nº 9.103 do governador Marconi Perillo promovendo a revisão do índice de renúncia das receitas em 9% para atender ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (5/12). Reduz os cortes do decreto anterior, que eram de 12,5%, após ouvir reclamações dos empresários e obter o aval do Tribunal para as modificações.

 

A Secretaria orientou-se por estudos técnicos e jurídico, que sempre pautaram suas decisões relativas à política tributária, para fazer as mudanças, afirma o secretário João Furtado em ofício encaminhado à governadoria. O decreto estabelece que as alterações entram em vigor em 1º de dezembro, à exceção do benefício do álcool, que tem data retroativa a 1º de novembro.

 

Principais mudanças:

 

A redução da base de cálculo na saída interna realizada por comerciante atacadista passa para 11%. Era de 12% no decreto anterior.

 

É concedido ao contribuinte industrial crédito outorgado de 1% na saída interestadual. No decreto anterior não estava previsto crédito ao industrial.

 

A redução de base de cálculo na operação interna de fornecimento de refeição passou para 10,2% sobre o valor da operação. O decreto anterior revogava a redução.

 

Na comercialização de arroz e feijão industrializado no Estado é permitido o aproveitamento do crédito até o limite de 6% e são concedidos vários benefícios pela legislação, de forma a resultar em carga final de até 1%. Pelo decreto anterior seria em média de 3%.

 

O crédito outorgado para o frigorífico ou abatedor na saída de carne fresca de ave e suíno adquiridos em operação interna passa de 4,5% para 9%

 

Para o setor alcooleiro enquadrado no Fomentar/Produzir o crédito outorgado passa de 30% para 60% sobre o saldo devedor do valor do ICMS.

 

Para o segmento Leite o crédito outorgado passa para 7%, inclusive no leite longa vida. Antes era de 3,5% para derivados do leite, e de 4,5% para o longa vida.

 

Confira a íntegra do Decreto 9.103/2017

 

Comunicação Setorial - Sefaz