Prazo de negociação fiscal será estendido

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O programa de Negociação Fiscal da Secretaria da Fazenda que concederá descontos de juros e multas para pagamento de dívidas de ICMS e ITCD...

20 de novembro de 2017

 

O programa de Negociação Fiscal da Secretaria da Fazenda que concederá descontos de juros e multas para pagamento de dívidas de ICMS e ITCD, contraídas até dezembro de 2016, vai vigorar até o dia 20 de dezembro. A data de sua abertura, entretanto, depende de aprovação da lei, que deve ser votada na Assembleia Legislativa nesta semana.

 

O prazo original para a renegociação era 1º de dezembro, mas em razão da demorada nas votações, o governo apresentou emenda transferindo-o para o dia 20. A mudança já foi aprovada pela Comissão Mista e também será submetida ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

As regras do programa são as mesmas da primeira versão, encerrada no dia 29 de setembro, com desconto de até 98% nas multas e 50% nos juros para pagamentos à vista. Haverá ainda parcelamento em até 60 meses. De acordo com a justificativa do projeto, a prorrogação é necessária pela procura de contribuintes com interesse em pagar seus débitos mediante as medidas facilitadoras.

 

O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, lembra que o Confaz já se posicionou pela limitação dos Refis nos Estados, propondo o espaçamento mínimo de 4 em 4 anos para realização de cada programa, o que deve aumentar a procura de interessados no Estado no próximo mês.

 

A negociação é permitida para o contribuinte com créditos tributários inscritos em dívida ativa, quem tem dívida ainda não ajuizada, tem débitos parcelados, devedor de pena pecuniária e não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, entre outros tipos de ocorrências de ICMS e do ITCD.

 

Comunicação Setorial - Sefaz

 

Fonte: Sefaz