IN altera forma de credenciamento no DTE

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Instrução Normativa 1.358/17 – GSF, publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira, 22/9, acrescenta algumas instruções para contribuintes...

22 de setembro de 2017

Instrução Normativa 1.358/17 – GSF, publicada no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira, 22/9, acrescenta algumas instruções para contribuintes, cujo credenciamento no Domicílio Eletrônico Tributário (DTE), era facultativo.

 

A instrução torna obrigatório ao produtor agropecuário que já emite a NF-e a se credenciar no DTE. Na sequência da obrigatoriedade de credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico estão o extrator de substância mineral ou fóssil que esteja credenciado a emitir a NF-e e o optante pelo Simples Nacional também credenciado a emitir a NF-e, NFC-e ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). A norma acrescenta ainda o inciso V que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) ao credenciamento no DTE.

 

Comunicação Setorial – Sefaz-