Devedores contumazes serão submetidos a regime especial de fiscalização

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Cerca de 70 contribuintes com créditos tributários inscritos em dívida ativa acima de R$ 100 mil reais poderão ser enquadrados no regime especial do devedor contumaz, previsto na Lei nº 19.665/2017...

Cerca de 70 contribuintes com créditos tributários inscritos em dívida ativa acima de R$ 100 mil reais poderão ser enquadrados no regime especial do devedor contumaz, previsto na Lei nº 19.665/2017. “Nesse primeiro momento acionaremos aqueles que devem os maiores valores e fazem isso de forma reiterada ao longo dos anos”, afirmou o superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Caldas.

 

Juntos esses contribuintes devem R$ 510 milhões em autos de infração declarados e não recolhidos de ICMS. Para se ter uma ideia, segundo o superintendente, uma das empresas a ser notificada não paga o imposto desde 2011, tendo sido autuada várias vezes, com dívida atual de R$ 3,2 milhões.

 

Os processos dos 70 maiores devedores já foram encaminhados para a Superintendência de Controle e Fiscalização, onde serão feitas as notificações dos devedores que terão 15 dias para regularizar. “Nosso objetivo é dificultar para aqueles que fazem da sonegação uma prática constante e reiterada, fomentando a concorrência desleal. O contribuinte correto não pode ser prejudicado pelo que não é”, ressaltou o superintendente Executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Junior.

 

Conforme previsto na Lei nº 19.665/2017, quem tem créditos tributários de ICMS declarados e não recolhidos no prazo legal em mais de quatro período de apuração ou oito meses intercalados nos 12 meses anteriores ao último atraso será enquadrado em regime especial de fiscalização. Entre as consequências o devedor contumaz terá que pagar o ICMS antecipadamente na entrada de mercadorias ou em cada operação nas saídas. A Sefaz estima que há aproximadamente 400 inscrições estaduais nessa condição.

 

 

Fonte - Sefaz