Parcelas negociadas de ICMS, ITCD e IPVA vencem nesta 6ª

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Os contribuintes que negociaram os débitos de ICMS, ITCD e IPVA, pelo Programa de Negociação Fiscal (Pronef) do ano passado, devem ficar atentos quanto ao vencimento da parcela dia 25/8 (sexta-feira)...

Os contribuintes que negociaram os débitos de ICMS, ITCD e IPVA, pelo Programa de Negociação Fiscal (Pronef) do ano passado, devem ficar atentos quanto ao vencimento da parcela dia 25/8 (sexta-feira). A expectativa da Gerência de Processos e Cobrança é receber cerca de R$35,5 milhões em impostos, sendo que desse total, mais R$900 mil são provenientes de dívidas negociadas pelo Pronef II (Lei 19.738/2917), ainda em vigor. Esse total corresponde a 13 mil parcelamentos.

 

A inadimplência média no trimestre é 6%, índice considerado baixo na avaliação do gerente Marcos Rogério Barreto. Segundo ele, isso demonstra o interesse do contribuinte em regularizar sua situação com a Receita Estadual. Marcos Rogério lembra ainda que os contribuintes em débitos com o ICMS e ITCD devem aproveitar as vantagens de redução de juros e multas, da dívida.

 

Pronef II

 

São oferecidas reduções de até 98% para multas e de 50% nos juros para pagamentos à vista no ITCD e ICMS. Para a pena pecuniária tem redução de até 90%. Além do pagamento à vista, as empresas podem parcelar seus débitos em até 60 meses. As empresas em recuperação judicial, em até 84 meses. Os descontos são maiores para aqueles contribuintes que pagarem o débito à vista e vão decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta.

 

O programa permite também o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo menos 40% do débito.

 

Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela.

 

Fonte - Sefaz