Cresce adesão à Negociação Fiscal da Sefaz

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Mais de 4.000 contribuintes já procuraram a Secretaria da Fazenda para negociar débitos de ICMS e ITCD contraídos até dezembro de 2016...

21 de agosto de 2017

 

Mais de 4.000 contribuintes já procuraram a Secretaria da Fazenda para negociar débitos de ICMS e ITCD contraídos até dezembro de 2016, com descontos de juros e multas. A primeira negociação foi feita há menos de um mês, no dia 24 de julho. Com o programa, a Pasta arrecadou R$ 17,9 milhões à vista e a carteira de parcelamento atingiu R$ 100,4 milhões até agora, segundo informa o superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior.

 

Dos 4.005 contribuintes, 3.128 contribuintes pagaram à vista seus débitos e 877 escolheram o parcelamento e quitaram a primeira parcela. Entre os que pagaram à vista, 62% quitaram dívidas de ICMS, 13% de pena pecuniária e 25% de ITCD. O perfil dos contribuintes é alterado no pagamento parcelado: 88% deles quitaram débitos de ICMS, 10% de pena pecuniária e 2% de ITCD.

 

A procura está dentro da expectativa, avalia o superintendente. A meta da Sefaz é obter receita adicional de R$ 100 milhões à vista e R$ 400 milhões parceladamente. Adesões ao programa podem ser feitas até 29 de setembro nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria.

 

São oferecidas reduções de até 98% para multas e de 50% nos juros para pagamentos à vista. Para a pena pecuniária tem redução de até 90%. Além do pagamento à vista, as empresas podem parcelar seus débitos em até 60 meses. As empresas em recuperação judicial, em até 84 meses. Os descontos são maiores para aqueles contribuintes que pagarem o débito à vista e vão decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta.

 

O programa permite também o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo ao menos 40% do débito.

 

Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela.

 

Fonte – Sefaz