Devedores contumazes serão notificados pela Sefaz

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Mais de 400 processos serão encaminhados à Superintendência da Receita, da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para o reconhecimento da situação de contumaz de contribuintes devedores do ICMS...

Mais de 400 processos serão encaminhados à Superintendência da Receita, da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para o reconhecimento da situação de contumaz de contribuintes devedores do ICMS. Segundo o gerente de Processos e Cobrança da Superintendência de Recuperação de Crédito, Marcos Rogério Barreto, o objetivo é o de solicitar o recebimento da situação desses contribuintes em débito de tributos estaduais nos termos da Lei 19.665/2017 que alterou o Código Tributário Estadual (CTE) normatizando a figura do devedor contumaz.

 

Os débitos declarados e não recolhidos, referentes a esses contribuintes, somam a quase R$315 milhões e abrange créditos já inscritos em dívida ativa. Todos serão notificados e terão prazo de 15 dias para regularizar a situação.

 

Caso deixe de regularizar a sua situação com a Receita Estadual, o contribuinte será submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação previsto para devedor contumaz. De acordo com a norma, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que deixar de recolher ICMS declarado por quatro meses seguidos ou oito intercalados nos doze meses anteriores ao último inadimplemento. A lei estabeleceu, para esses casos, o limite mínimo de R$100 mil, como valor de débitos de contribuintes contumazes.

 

Como consequência, o texto da lei 19.665/17 prevê ainda que uma vez declarado devedor contumaz, além de ser submetido a um controle especial de fiscalização, será exigido do contribuinte o pagamento antecipado do ICMS tanto na entrada como na saída de mercadorias do seu estabelecimento.

 

Entretanto está em vigor a Lei 19.738/17 que prevê medidas facilitadoras para negociação de débitos fiscais, conforme esclarece Marcos Rogério, gerente de Processos e Cobrança da Superintendente de Recuperação de Crédito, da Sefaz.  De acordo com ele, o contribuinte pode se dirigir aos locais de atendimento da Secretaria e negociar seus débitos com descontos de até 98% ou parcelar, evitando assim, as restrições impostas pela lei que trata do devedor contumaz.

 

Comunicação Setorial - Sefaz

 

Fonte: Sefaz