Parcelamentos tributários incentivam o endividamento?

Últimas Notícias
Negociação entre governo e Congresso em torno de um novo Refis reacende o debate...

Negociação entre governo e Congresso em torno de um novo Refis reacende o debate

 

As negociações do governo com o Congresso para conceder nova anistia de multas e juros de débitos tributários reacenderam uma antiga questão que contrapõe empresas e o Poder Público: parcelamentos especiais incentivam os contribuintes a não recolherem tributos regularmente?

 

A área técnica do governo federal não tem dúvida. Para a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mais do que a freqüência na abertura de parcelamentos especiais, a redução de multas e juros das dívidas geram devedores contumazes, ou seja, aquele contribuintes que deixam de pagar tributos deliberadamente, inclusive para ganhar competitividade no mercado.

 

Utilizando uma série de números e estatísticas, auditores fiscais e procuradores alegam que, sabendo que a cada dois ou três anos será editado um novo programa de parcelamento, muitos contribuintes optam deliberadamente por não pagarem os tributos no momento correto.

 

Alguns empresários e advogados, por outro lado, apontam que as dívidas de empresas e pessoas físicas com a União são uma decorrência da carga tributária e das crises econômicas. Segundo eles, os contribuintes que escolhem não pagar tributos para se aproveitar das anistias são minoria no país.

 

Queda na arrecadação

 

O sindicato e a associação dos auditores fiscais – além da própria Receita Federal – têm deixado explícita a discordância com a política de parcelamentos especiais dos últimos quatro governos: FHC, Lula, Dilma e Temer. Desde o ano 2000, foram instituídos nada menos que 27 parcelamentos especiais, o que dá uma média de um e meio parcelamento criado por ano. O último grande programa aberto, o Refis da Crise – de 2008 – contou com quatro reaberturas e desconto de até 100% das multas.

 

Segundo a Receita, R$ 18,6 bilhões deixam de ser arrecadados em tributos anualmente em decorrência dos parcelamentos. A estimativa da Unafisco Nacional, que representa os auditores fiscais, é maior – de perda de R$ 50 bilhões por ano com a queda na arrecadação espontânea de tributos.

 

E apesar de tantos incentivos à regularização, a Receita não viu o passivo ser reduzido. Pelo contrário. De 2013 a 2015, período em que foram editados vários parcelamentos especiais, as dívidas administradas pelo Fisco federal passou de R$ 1,1 trilhão para R$ 1,5 trilhão.

 

Some-se a isso o alto índice de exclusōes de contribuintes dos programas por inadimplência ou rolagem de dívida, situações nas quais o contribuinte inclui a dívida parcelada no programa de parcelamento subsequente. No primeiro programa de parcelamento instituído em 2000, por exemplo, mais de 90% dos contribuintes foram excluídos. Em 2008, mais de 70 mil contribuintes que haviam parcelado dívidas nos programas anteriores aderiram ao Refis da Crise.

 

Mas o pagamento do débito não foi satisfatório, segundo estudo da Receita, publicado em setembro de 2016.

 

 

 

“Os elevados percentuais de exclusão de contribuintes dos parcelamentos especiais e o expressivo aumento do passivo tributário administrado pela Receita Federal evidenciam que os parcelamentos não são instrumentos eficazes para a recuperação do crédito tributário, além de causar efeitos deletérios na arrecadação tributária corrente, posto que o contribuinte protela o recolhimento dos tributos na espera de um novo parcelamento especial”, conclui o Fisco.

 

O doutor em economia e auditor da Receita Nelson Leitão Paes apontou, em pesquisa realizada em 2012, que o hiato tributário, ou seja, a diferença entre o que deveria ser recolhido e o que efetivamente foi é de 30% no Brasil e aumenta cerca de quatro pontos percentuais com a oferta de programas de parcelamentos especiais.

 

“A expectativa de oferta de parcelamentos tributários no futuro, bem como as condições em que são colocados, principalmente o número de parcelas e taxa de juros aplicada as parcelas, afetam de forma negativa o recolhimento espontâneo hoje. Este resultado indica que as autoridades devem ser cuidadosas na utilização deste tipo de mecanismo”, concluiu.

 

No Congresso

 

Apesar da resistência da área técnica do governo, o vigésimo oitavo parcelamento dos últimos 17 anos está no forno. O regime constava originalmente na Medida Provisória 766, editada em janeiro pelo governo. A proposta saiu do Palácio do Planalto prevendo parcelamento em até 120 vezes, mas sem benefício de desconto em multas e juros.

 

Fonte: Fenacon