Projeto de lei quer dar até 100% de desconto em multas devidas ao Fisco no ES

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Empresas do Espírito Santo com pendências tributárias poderão ganhar até 100% de desconto no valor das multas devidas ao Fisco, caso procurem a Fazenda Estadual para regularizarem suas situações...

Projeto de lei dará benefícios a empresas que resolverem pendências tributárias.

 

Empresas do Espírito Santo com pendências tributárias poderão ganhar até 100% de desconto no valor das multas devidas ao Fisco, caso procurem a Fazenda Estadual para regularizarem suas situações. É o que prevê um projeto de lei encaminhado nesta sexta-feira (31) para a Assembleia Legislativa do estado, e que, segundo expectativas do governo, deve entrar em tramitação já na próxima semana.

 

Se aprovada, a lei vai beneficiar empresas e pessoas físicas, mas terá como foco a iniciativa privada. Somente por meio da negociação das três principais pendências registradas pelo Fisco, um total de pelo menos 21 mil empresas podem ser beneficiadas, caso o projeto seja aprovado.

 

Desse total, 7 mil são contribuintes que deixaram de apresentar declaração de ICMS no último ano; 9 mil não cumpriram a obrigação contratar um contator responsável; e outras 5 mil empresas respondem por casos omissos de remessas de entrada e saída de mercadorias.

 

Todas essas 21 mil empresas, que fazem parte de um total de 78 mil negócios privados com contribuição ativa no estado, vão poder procurar a Fazenda para para requerer os descontos nas multas. Para isso, vão contar com o que o governo chama de “estágio de classificação dos contribuintes” com relação à Receita Estadual.

 

Terão isenção total das multas as empresas que respondem por inconsistências encontradas na base de dados da Receita. O projeto de lei prevê que esses contribuintes sejam comunicados sobre as irregularidades para que esses negócios possam ser regularizados. Nesse caso, a ideia é converter a multa em medida de ajuste de conduta.

 

Num segundo estágio, estão os infratores primários. Para eles, será aplicada a regra “reincidência reversa”. Considerados contribuintes ficha-limpa, terão redução de até 75% da multa em pagamentos à vista. O objetivo é dar um tratamento especial ao infrator primário, reduzindo a punição ao contribuinte que se encontra em situação regular perante ao Fisco.

 

Já nos casos de outros contribuintes, haverá uma redução de 50% no valor da multa para aqueles que regularizarem suas situações dentro do prazo de impugnação, ou de 25% nos casos de recurso. Estão nessa lista impostos como ICMS, IPVA e ITCMD.

 

De acordo com o secretário de estado da Fazenda, Bruno Funchal, a intenção da lei é promover uma revisão das penalidades tributáveis, favorecendo a regularização das empresas e, dessa forma, melhorar o ambiente de negócios no Estado.

 

“A atualização da lei está totalmente alinhada à discussão nacional. É um passo à frente do Espírito Santo no sentido de corrigir falhas. Muitos Estados vão seguir por essa linha”, afirmou.

 

Já o assessor especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Bruno Negris, destacou que, como resultado da revisão das penalidades, o governo do Estado espera tornar a atividade econômica mais igualitária em seu aspecto concorrencial; “reduzir a sonegação; promover a regularização simplificada e espontânea; além de dar celeridade à administração”.

 

Projeto é reivindicação da classe empresarial

 

O projeto de lei apresentado nesta sexta-feira na Assembleia Legislativa (Ales) vem sendo elaborado há três anos pelo Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), sendo tratado pelo governo estadual como uma reivindicação “de toda a representação ”antiga” do setor empresarial capixaba.

 

Fazem parte do grupo entidades como Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Conselho Regional de Contabilidade do ES (CRC-ES), Federação das Empresas de Transporte (Fetransportes), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), Federação das Micro e Pequenas Empresas (Femicro) e Sindicato do Comércio de Exportação e Importação (Sindiex).

 

A expectativa da Sefaz é que a nova lei seja aprovada na Ales e sancionada pelo governador num prazo em que as empresas possam “conjugar os benefícios tanto da redução das penalidades propostas quanto da redução das penalidades previstas no Refis de 2017”.

 

SAIBA MAIS

 

Benefícios 100% de desconto na multa

 

Primeiro estágio Terão isenção total das multas as empresas que respondem por inconsistências encontradas na base de dados da Receita. O projeto de lei prevê que esses contribuintes sejam comunicados sobre as irregularidades para que o negócio possa ser regularizado. Nesse caso, a ideia é converter a multa em medida de ajuste de conduta.

 

75% de desconto na multa

 

Segundo estágio Serão enquadrados como infratores primários. Para eles, será aplicada a chamada regra de “reincidência reversa”. Considerados contribuintes ficha-limpa, terão redução de até 75% no valor da multa em pagamentos à vista. O objetivo é dar um tratamento especial ao infrator primário.

 

50% de desconto na multa

 

Terceiro Já nos casos de outros contribuintes, haverá uma redução de 50% no valor da multa para aqueles que regularizarem suas situações dentro do prazo de impugnação, ou de 25% nos casos de recurso.

 

0% de desconto na multa

 

Empresas consideradas infratoras ou sonegadoras.

 

Fonte: G1