Recolhimento da diferença de 4% do FOMENTAR/PRODUZIR

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A Sefaz publicou em seu portal comunicado pontuando que o recolhimento da diferença prevista no art. 2°, § 2° do Decreto n° 8.127/14, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao do término dos 30 (trinta) meses...

A Sefaz publicou em seu portal comunicado pontuando que o recolhimento da diferença prevista no art. 2°, § 2° do Decreto n° 8.127/14, deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao do término dos 30 (trinta) meses. O Documento de Arrecadação da Receita Estadual - DARE deverá ser emitido no site www.sefaz.go.gov.br, opção “Pagamento de Tributos - PROTEGE” utilizando-se do código de receita 4402 – Contribuição 4% FOMENTAR/PRODUZIR.

 

Para mais esclarecimentos a Secretaria da Fazenda disponibiliza o Atendimento ao Contribuinte no telefone 0300-210-1994 (de segunda a sexta, das 07 h às 19 h, exceto feriados).

 

Fonte: SEFAZ