Câmara aprova projeto que recompõe o ICMS para municípios com hidrelétrica

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Proposta já passou pelo Senado e seguirá para sanção do presidente da República

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos

Plenário da Câmara aprovou nova forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/15, do Senado, que muda a forma de cálculo do coeficiente de participação do município no rateio do ICMS quando em seu território houver usina hidrelétrica. A matéria, aprovada unanimemente por 402 votos, será enviada à sanção.

 

A ideia é diminuir o impacto da redução de tarifas provocado pela Lei 12.783/13 que, ao antecipar a prorrogação das concessões de várias usinas hidrelétricas, acarretou a diminuição do preço da energia vendida por essas usinas.

 

Como o preço de venda dessa energia é usado para calcular o quanto o município terá direito na repartição do ICMS devido à presença da usina em seu território (valor adicionado), o coeficiente de participação dos municípios que abrigam usinas hidrelétricas diminuiu e, consequentemente, eles receberam menos ICMS nos dois anos seguintes (2014 e 2015).

 

Valor médio

Para aumentar a participação dos municípios afetados, a proposta determina que o valor adicionado será encontrado pela multiplicação da energia gerada pelo preço médio da energia de origem hidráulica comprada pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Segundo o autor da matéria, senador Fernando Bezerra (PSB-PE), como esse preço médio leva em consideração as receitas de todas as geradoras, e não apenas daquelas cujas receitas diminuíram por causa da redução de tarifa provocada pela lei, ele representaria “mais fidedignamente a contribuição econômica do município gerador”.

 

O texto muda a Lei Complementar 63/90, que disciplina o mandamento constitucional de rateio de 25% do ICMS, tributo estadual, para os municípios. Desse montante, ¾ devem ser rateados na proporção do valor adicionado ao imposto nas operações realizadas em seu território.

 

Segundo o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), por se tratar de redistribuição da parcela de ICMS, “alguns municípios poderão ter suas receitas minoradas, mas isso não deverá comprometer sua condição fiscal, pois a perda de cada um será de pequena monta”.

 

Bezerra também ressaltou que esses prejuízos tendem a aumentar porque a apuração do índice de participação do ICMS utiliza valores com defasagem de dois anos.

 

Defasagem

O Brasil tem 175 municípios com 197 usinas hidrelétricas instaladas, das quais, segundo dados da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas (Amusuh), 18 sofreram prejuízos com a diminuição do ICMS.

 

Fonte: Câmara dos Deputados