Empresas podem se valer de prejuízo para abater débito fiscal

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5/11), a Medida Provisória 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT)...

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5/11), a Medida Provisória 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT)

 

O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

 

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os que já entraram em parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial.

 

Em até 30 dias, a Receita Federal regulamentará a adesão ao PRT, que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação.

 

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá que pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.

 

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários.

 

O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

 

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas ou o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.

 

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

 

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.

 

Para incluir no programa débitos que estão sendo discutidos administrativamente ou judicialmente, o devedor deverá desistir dos recursos.

 

Fonte: Fenacon