Programa do governo federal prevê: Regularização Tributária e Desburocratização

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Depois de muitas solicitações da sociedade e dos empresários, o governo federal parece que vai tentar “desatar o seu próprio nó“, principalmente no que tange à simplificação das obrigações acessórias...

Programa anunciado pelo governo federal (15/12) prevê Regularização Tributária e Desburocratização.

 

Depois de muitas solicitações da sociedade e dos empresários, o governo federal parece que vai tentar “desatar o seu próprio nó“, principalmente no que tange à simplificação das obrigações acessórias.

 

O programa anunciado prevê incentivo à regularização de débitos tributários e também a simplificação das obrigações acessórias.

 

A desburocratização é uma das medidas mais esperadas pelos empresários. Neste ano, 2016, muitas empresas fecharam as portas alegando dificuldade em atender as novas regras tributárias e obrigações acessórias.

 

A simplificação das obrigações reduz o custo das empresas.

 

A aplicação das medidas depende de publicação de atos normativos.

Confira:

 

Crescimento, Produtividade e Desburocratização

 

    Regularização Tributária

    Incentivo ao Crédito Imobiliário

    Redução do Spread

    Cartões de Crédito

    Desburocratização

    Melhoria de gestão: SINTER

    Competitividade e Comércio Exterior

    BNDES – Acesso ao crédito e renegociação de dívidas

    FGTS

    Microcrédito Produtivo

 

A seguir serão listados itens 1 Regularização Tributária e 5 Desburocratização.

 

     1 – Regularização

 

Programa de Regularização Tributária – PRT

 

Regularizar passivos tributários por pessoas físicas e jurídicas para dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016

 

Para dívidas em litígio, a adesão requer a comprovação da desistência expressa e irrevogável das impugnações ou recursos administrativos ou das ações judiciais que tenham por objeto os débitos incluídos no programa

 

Permite a quitação de dívidas previdenciárias com créditos de quaisquer tributo administrado pela Receita Federal e uso de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, no âmbito da Receita Federal.

 

Fica vedado novo parcelamento dos débitos incluídos no PRT

 

Sobre valores parcelados incidirão juros calculados com base na taxa Selic

Adesão para empresas com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos

 

OPÇÃO I

 

Pagamento de entrada de 20% à vista

 

Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos

 

Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses

 

OPÇÃO II

 

Pagamento de entrada de 24% da dívida em 24 meses, sendo:

 

9,6% no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida);

 

14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida);

 

Quitação ou amortização do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos de tributos.

 

Eventual saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, a partir 25º mês

Adesão para demais empresas e pessoas físicas

 

OPÇÃO I

 

Pagamento de entrada de 20% à vista

 

Parcelamento do restante em 96 parcelas equivalentes a 0,83% da dívida

 

OPÇÃO II

 

Pagamento de entrada de 21,6% da dívida em 36 meses, sendo:

 

6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida);

 

7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida);

 

8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida)

 

Parcelamento do restante em 84 parcelas lineares, cada parcela equivalente a 0,93% da dívida.

Regras para utilização do prejuízo (fiscal e base de cálculo negativa):

 

Utilizáveis nas dívidas administradas pela Receita Federal

 

Prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016 da própria empresa ou do grupo econômico

Condições de permanência no programa:

 

Manter regularidade dos recolhimentos correntes

 

Não estar inadimplente de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas

 

Na hipótese de uso irregular de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos de tributos, o valor da dívida equivalente deverá ser recolhido em até 30 dias

 

    Desburocratização

 

eSocial – Simplificação para as empresas

 

Simplificar o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes da relação de trabalho, reduzindo o tempo excessivo gasto pelas empresas para preenchimento de declarações, formulários e livros fiscais, previdenciários e trabalhistas; e redundância na prestação de informações ao fisco.

 

Simplificação do cumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, que unificará 13 obrigações atuais de quatro órgãos governamentais distintos (Receita Federal, INSS, Caixa e Ministério do Trabalho), com redução do tempo gasto e do custo para cumprimento.

Prazos:

 

ambiente de teste para as empresas: jul/2017

 

início da obrigatoriedade para grandes empresas: jan/2018

 

início da obrigatoriedade para demais empresas: jul/2018

 

Sistema Público De Escrituração Contábil – SPED – Simplificação e redução das obrigações estaduais

 

Unificar da prestação de informações contábeis e tributárias para as Administrações Tributárias e órgãos de regulação e reduzir os custos de prestação de informações.

 

Incluir os formulários de declaração do ICMS no SPED para racionalizar e integrar aprestação das informações, conforme protocolo de cooperação assinado no âmbito do Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT). O projeto-piloto em andamento está sendo desenvolvido em 5 estados.

 

Reduz a quantidade de informações exigidas, as horas gastas e o custo Brasil, aproximando o País daqueles com ambientes negociais mais favoráveis.

Prazos:

 

disponibilização do layout simplificado das escriturações do SPED: jul/2017

 

simplificação das obrigações estaduais num projeto-piloto: dez/2017

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – Implementação nacional

 

Instituir a NFS-e nacionalmente em todos os municípios inspirado no sucesso da nota fiscal eletrônica para mercadorias (fiscos estaduais)

 

Simplificação do documento fiscal de serviços eletrônico e sua utilização em larga escala, buscando um padrão nacional; aumento na segurança da gestão tributária; melhoria da análise de restituição de créditos tributários.

 

Prazo: projeto-piloto em Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro e Marabá até dez/2017 e ampliação para os demais municípios.

Maior rapidez na restituição e na compensação de tributos

 

Simplificar os procedimentos de restituição e compensação entre os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive a compensação entre a contribuição previdenciária e demais tributos.

 

Reduz burocracia e morosidade enfrentada pelas empresas para obtenção de restituição e compensação de tributos.

Prazos:

 

restituição e compensação das contribuições previdenciárias: jun/2017

 

restituição e compensação dos demais tributos: dez/2017

Implantação nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim

 

Integrar nacionalmente o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com todos os órgãos de registros e licenciamento para abertura, alteração de dados e fechamento de empresas (Redesim).

 

O sistema incluirá os dados, documentos e atos cadastrais não tributários, os cadastros das administrações tributárias e órgãos de registro e licenciamento, e a concessão de inscrições e licenças para atividades econômicas e civis de baixo risco.

 

Reduz o tempo exigido para abertura e fechamento de empresas, assim como para alteração de dados cadastrais. O tempo médio hoje é superior a 30 dias, podendo chegar a mais de 100 dias em grandes centros. Objetivo é reduzir para 5 dias.

Prazos:

 

integração São Paulo 1ª fase (Receita, Jucesp, Sefin/SP): mar/2017

 

integração Rio de Janeiro (Completa com Sefaz/RJ): abr/2017

 

integração São Paulo 2ª fase (Completa com licenciamento): jun/2017

 

integração nacional acima de 80%: dez/2017

 

abertura de empresas de baixo risco até 5 dias: dez/2017

FGTS

FGTS – Redução gradual da multa adicional de 10%

 

Alteração da Lei Complementar nº 110/2001 para eliminar a multa de 10% sobre o  saldo do FGTS nos casos de demissão sem justa causa;

 

Redução gradual da alíquota: 1 ponto percentual ao ano durante 10 anos;

 

A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador favorecendo a maior geração de empregos;

 

Instrumento normativo: Projeto de Lei Complementar.

Distribuição do resultado do FGTS para os trabalhadores

 

Distribuição de 50% do resultado do FGTS apurado após todas as despesas do fundo inclusive com subsídio para habitação. Os valores serão incorporados nas contas dos trabalhadores.

 

Distribuição de lucros não altera disponibilidade de recursos dos programas de desenvolvimento urbano (habitação, saneamento e mobilidade urbana).

 

Fonte: Siga o Fisco