Resolução CD-PRODUZIR Nº 44 DE 01/11/2016

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Estabelece normas para a admissão no PRODUZIR, de empresas produtoras de mercadoria in natura semielaborada...

Publicado no DOE em 17 nov 2016

Estabelece normas para a admissão no PRODUZIR, de empresas produtoras de mercadoria in natura semielaborada.

 

O Presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva, na reunião ordinária realizada em 1º de novembro de 2016 :

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar , ad referendum do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - C D/PRODUZIR, que:

 

a) O estabelecimento que produza mercadoria in natura , não enquadrada no art. 12, inciso II , alínea b , da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, classificada como semielaborada, de acordo com o inciso III deste mesmo artigo, e discriminada nas posições 0201 (Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas) ; 0202 (Carnes de animais da espécie bovina, congeladas); 0206.10.00 (Miudezas comestíveis da espécie bovina, fresc a s ou refrigeradas); 0206.2 (Miudezas comestíveis da espécie bovina, congeladas) ou em toda s as posições do grupo 0402 (Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes) da LISTA DE PRODUTOS SEMIE L ABORADOS do Apêndice I do Anexo IX do Regulamento do Produzir, aprovado pel o Decreto nº 5.265 de 31 de julho de 2000, poderá ser beneficiário do PRODUZIR.

 

Parágrafo único. Atividade econômica principal do estabelecimento deverá estar efetivamente enquadrada nas seguintes subclasses 1011-2/01 (Frigorífico - Abate de B ovinos) ou 1051-1/00 (Preparação do Leite) da Classificação de Atividades Econômicas - CNAE.

 

Art. 2º Aplica-se, no que couber, as regras gerais previstas na legislação do Programa PRODUZIR.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELI B ERATIVO DO PRODUZIR, em Goiânia, 1º de novembro de 2016.

 

Luiz Antônio Faustino Maronezi

 

PRESIDENTE DO CD/PRODUZIR

 

Fonte: Legisweb