Lei que reduz incentivos fiscais entra em vigor no Rio
A Lei do Rio de Janeiro que autoriza a redução de incentivos fiscais de ICMS no Estado entrou ontem em vigor...
A Lei do Rio de Janeiro que autoriza a redução de incentivos fiscais de ICMS no Estado entrou ontem
Bahia e Goiás também já editaram normas que condicionam o uso de benefício ao depósito.
O governador Francisco Dornelles vetou dois pontos do projeto. Não será, portanto, mais necessária a publicação mensal do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas dos cem maiores benefícios fiscais no DOE. Com o segundo veto, o setor de reciclagem está dispensado de realizar o depósito mensal. Os setores sucroalcooleiro, de material escolar, medicamentos básicos, e micro e pequenas empresas permaneceram na lista dos que estão também dispensados do depósito.
O desconto de 10% foi autorizado pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº
Segundo o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, o governo usa o convênio para arrecadar. "O ponto positivo é a lei prever que se a arrecadação cotidiana se mostrar superavitária, o Estado vai dispensar o depósito dos 10%", afirma.
De acordo com a norma, os contribuintes poderão usar o benefício já concedido na sua integridade, se a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo período do ano anterior, for incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao que seria depositado no FEEF, por cada empresa.
O descumprimento do depósito, no prazo, resultará em perda automática, no mês seguinte ao da fruição, dos respectivos incentivos. Haverá perda definitiva do benefício se o contribuinte deixar de depositar, no prazo, por três meses, consecutivos ou não.
Segundo Oliveira, as empresas têm consultado o escritório para a possibilidade de contestar a exigência na Justiça. "Primeiro, analisaremos se os incentivos foram concedidos por um prazo certo para poder alegar direito adquirido", afirma. Outro argumento seria o de aumento da carga tributária só poder vigorar em 2017, em razão do princípio da anterioridade.
O veto à publicação do demonstrativo foi justificado por sigilo fiscal. O Código Tributário Nacional (CTN) veda a divulgação pela Fazenda de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira de contribuintes.
Segundo a lei, os recursos do FEEF serão aplicados prioritariamente para as despesas de saúde, educação e segurança pública.
A Fazenda informou não ter ainda previsão de data para regulamentar a norma.
Fonte: Valor Econômico