Receita intensifica fiscalização sobre quem saiu do País

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Em São Paulo, órgão foca em contribuintes que saíram do País apenas com o objetivo de economizar ou deixar de recolher tributos

 

A Receita Federal no estado de São Paulo está intensificando a fiscalização de contribuintes que saíram do Brasil apenas como forma de sonegar tributos. Junto aos contribuintes que teriam deixado o País entre 2015 e 2016, já foram abertas 91 fiscalizações, que resultaram em autuações superiores a R$ 112 milhões.

 

Apenas nos sete primeiros meses de 2016, 6.025 pessoas apresentaram, no estado de São Paulo, declaração de saída definitiva do País. O número vem aumentando. Durante todo o ano de 2015, foram 4.594 declarações. Em 2014, 3.569 contribuintes paulistas apresentaram a declaração de saída definitiva. Em 2013, foram 3.141 e, em 2012, 2.759.

 

A maioria dessas pessoas é formada por empregados de empresas do setor privado, seguida por dirigentes, presidentes ou diretores de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços e por proprietários de empresas ou firmas individuais. 25% dos declarantes sequer informaram a ocupação principal.

 

Casos de fraude

 

A Receita Federal checou que um pequeno número de contribuintes usa essa declaração apenas como forma de sonegar tributos. Foram detectados casos onde os contribuintes nem deixaram de fato o País. A apresentação da declaração definitiva era apenas uma estratégia para tentar sair do foco da fiscalização.

 

Em outros casos, a pessoa até residia durante algum tempo no exterior, mas passava a maior parte do tempo no Brasil, tendo aqui sua principal residência, sua família e seus interesses.

 

Existem casos de fraudes nos quais o contribuinte informa durante anos que não tinha rendas ou bens no Brasil. De repente, muda para o exterior e lá consegue, num curto período de tempo, ganhar milhões de reais. Passados cinco anos, retorna ao País com os bens “que acumulou fora”. Fraudes como essas estão no foco do Fisco e a cada vez mais intensa troca de informações entre os países é importante ferramenta para combatê-las.

 

Punição

 

Quando são verificadas omissões de recolhimento de tributos com o uso de tais farsas, os valores devidos são cobrados com acréscimo de juros (calculados de acordo com a taxa Selic) e multa (que pode chegar a 225% dos valores sonegados). Além disso, os bens dos contribuintes podem ser objeto de arrolamento ou cautelares fiscais, ficando eles sujeitos, ainda, a responder, no âmbito criminal, pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro - crime este cuja prescrição é de 16 anos.

 

Fonte: Portal do Brasil