Adiada mudança no imposto do frete
A Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda número 1288 suspende até o dia 30 de setembro a exigência de substituição tributária do prestador de serviço de transporte de carga pessoa jurídica estabelecido em Goiás...
A Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda número 1288 suspende até o dia 30 de setembro a exigência de substituição tributária do prestador de serviço de transporte de carga pessoa jurídica estabelecido
Na mesma instrução constará que fica excluído da condição de substituto tributário o contribuinte, pessoa jurídica, prestador de transporte de carga que tenha firmado Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a Sefaz para fruição de benefícios do subprograma Logproduzir ou Termo de Credenciamento junto à Superintendência da Receita dispensando-o da condição de substituo tributário. As regras do credenciamento das empresas serão fixadas em outra instrução da Superintendência da Receita.
Fonte - Sefaz