Treze novos produtos são incluídos na pauta

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Começou a vigorar no dia 31 de maio a Instrução Normativa nº 055/2016 -SRE que trata da inclusão de novos produtos na pauta fiscal e exclusão de outros...

01 de junho de 2016

 

Começou a vigorar no dia 31 de maio a Instrução Normativa nº 055/2016 -SRE que trata da inclusão de novos produtos na pauta fiscal e exclusão de outros. As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado da segunda-feira (30/05) . A norma traz os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária.

 

De acordo com a Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda, foram incluídos na pauta fiscal os seguintes produtos: dois tipos de energéticos da marca Paranight , onze tipos de água mineral da marca lebrinha. Houve exclusão de três tipos de cervejas Devassa que não são mais comercializados.

 

Comunicação Setorial – Sefaz

 

Fonte: Sefaz