Inclusão de produtos de bebidas na Pauta Fiscal
Foi publicado no Diário Oficial (DOE) do dia 20 de abril a Instrução Normativa 053/2016, da Superintendência da Receita...
Foi publicado no Diário Oficial (DOE) do dia 20 de abril a Instrução Normativa 053/2016, da Superintendência da Receita, referente à inclusão de cinco novos tipos de bebidas na Pauta Fiscal. Em decorrência do feriado do dia 21, esta Instrução só entrou em vigor na sexta-feira, 22 de abril.
A publicação inclui novos produtos e estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e portável e bebida energética e isotônica. A Coordenação de Pesquisa Mercadológica da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz esclarece que trata-se da inclusão de cinco refrigerantes da marca Coca-Cola.
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Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz