Alterado prazo para pagamento de ICMS para beneficiários do Produzir e Fomentar

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Estabelecimentos industriais beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir deverão pagar em duas parcelas o ICMS normal relativo aos períodos de abril/2016 a dezembro/2016...

Estabelecimentos industriais beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir deverão pagar em duas parcelas o ICMS normal relativo aos períodos de abril/2016 a dezembro/2016. O mesmo vale para os beneficiários de alguns subprogramas do Produzir, que deverão fazê-lo relativamente aos períodos de maio/2016 a janeiro/2017. A decisão consta de instruções normativas publicadas nesta quarta-feira (30/3) no suplemento do Diário Oficial do Estado, que também alterou os percentuais de creditamento e o período de início de lançamento de crédito relativos ao ICMS pago em 2015, cujo novo prazo estabelecido é janeiro de 2017.

 

As regras sobre a forma de pagamento do ICMS valem para todos os beneficiários do Fomentar e Produzir, com algumas especificidades para os fabricantes de álcool, industriais de veículo automotor e de grupos de geradores de energia elétrica, além de empresas que implantarem ou ampliarem empreendimento industrial de veículo automotor. O mesmo vale para beneficiários dos subprogramas LogProduzir, CentroProduzir e Progredir, devendo esses últimos ficarem atentos ao período de apuração sob as novas regras: de maio/2016 a janeiro/2017.

 

Resultado de acordo firmado junto ao Fórum Empresarial, a proposta abrange uma série que mudanças que refletem a importância dos incentivos fiscais para a atração e manutenção de empresas nos diversos municípios goianos, conforme avaliação da Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa. Para a titular da Pasta, o conjunto de medidas - que deverá responder por mais de R$ 500 milhões sobre a arrecadação prevista - permitirá que o estado siga investindo em um momento de crise, como o atual. "Os recursos serão revertidos em benefícios para a sociedade e, também, para o setor empresarial, que, por exemplo, poderá usufruir de uma infraestrutura logística em melhores condições", afirma.

 

Confira a nota técnica na íntegra e acesse as instruções normativas referentes:

 

Alteração de prazo para pagamento do ICMS para empresas beneficiárias do FOMENTAR, PRODUZIR e subprogramas

 

A Secretaria da Fazenda informa aos estabelecimentos industriais beneficiários dos programas FOMENTAR ou PRODUZIR, abrangidos pelos dispositivos descritos abaixo que o ICMS normal relativo aos períodos de 04/2016 a 12/2016, deve ser pago em duas parcelas de acordo com o disposto nas respectivas Instruções Normativas publicadas no D.O.E. de 31/03/2016:

 

- fabricante de álcool beneficiário do crédito outorgado previsto no inciso XXVI do art. 11 e beneficiário de crédito especial para investimento previsto na Seção II do Capítulo V, ambos do Anexo IX do RCTE, devem pagar o ICMS normal de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 1.265/16-GSF;

 

- os estabelecimentos beneficiados pelo disposto na alínea “l”, inciso II, art. 2º, da Lei 13.194/97, mantido para os regimes especiais em vigor em 30/06/08 (industrial de veículo automotor), Lei nº 16.671/09 (empresa que implantar ou ampliar empreendimento industrial de veículo automotor) e Lei nº 17.441/11 (industrial de grupos geradores de energia elétrica), devem pagar o ICMS normal de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 1.266/16-GSF;

 

- demais estabelecimentos industriais beneficiários do programa FOMENTAR ou PRODUZIR não listados anteriormente devem pagar o ICMS normal de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 1.269/16-GSF;

 

Já os estabelecimentos beneficiários do subprograma LOGPRODUZIR e CENTROPRODUZIR ou PROGREDIR devem pagar o ICMS normal, correspondente aos períodos de apuração de 05/2016 a 01/2017, de acordo com o disposto nas Instruções Normativas nºs 1.267/16-GSF e 1.268/16-GSF, respectivamente.

 

A SEFAZ alerta ainda, que houve modificação na redação do art. 5º das Instruções Normativas 1.208/15-GSF; 1.219/15-GSF; 1.220/15-GSF e no art. 4º das Instruções Normativas 1.209/2015-GSF e 1.213/2015-GSF, alterando os percentuais de creditamento e o período de início de lançamento do crédito relativo ao valor correspondente à aplicação dos percentuais definidos nesses dispositivos legais, sobre a média dos saldos devedores de ICMS, relativos aos períodos de apuração em que houve pagamento de ICMS na forma e prazos estabelecidos para janeiro de 2017.

 

Orientações adicionais podem ser obtidas diretamente nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou pelo telefone 0300-2101994.

 

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz