Governo de SP deve guardar 2,8% de sua receita para pagar precatórios

Últimas Notícias
O estado de São Paulo deve aumentar o volume de recursos para quitar precatórios em 2016, dos atuais 1,5% para 2,8% da receita corrente líquida mensal...

Por Felipe Luchete

 

O estado de São Paulo deve aumentar o volume de recursos para quitar precatórios em 2016, dos atuais 1,5% para 2,8% da receita corrente líquida mensal (sem contar gastos previdenciários, por exemplo). O Tribunal de Justiça paulista manteve decisão administrativa de seu departamento de precatórios e rejeitou nesta quarta-feira (9/3), em sessão do Órgão Especial, mandado de segurança apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado.

 

No ano passado, a Diretoria de Execução de Precatórios calculou que o repasse de 1,5% não seria suficiente para pagar todos os credores. Essa seção do tribunal tem competência para analisar o tema, com tarefa delegada pela presidência do tribunal.

 

O governo estadual queria uma liminar para manter o ritmo atual, sob o argumento de que o Congresso ainda analisa uma Proposta de Emenda à Constituição que, se aprovada, permitirá o uso de quaisquer depósitos judiciais para pagar essas dívidas. A PEC 74/2015 foi costurada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e pelo prefeito da capital, Fernando Haddad (PT).

 

Para o relator, desembargador Salles Rossi, o mandado de segurança não poderia ser conhecido porque a diretoria de precatórios já havia flexibilizado a regra: em janeiro deste ano, atendendo pedido da própria PGE, permitiu que o governo usasse depósitos judiciais para complementar a diferença entre os 1,5% e os 2,8% da receita.

 

Embora a citada PEC ainda esteja em andamento, o desembargador apontou que a Lei Complementar 151/2015 já permitiu que o Executivo use 70% do dinheiro disponível em depósitos judiciais — a diferença é que apenas em casos envolvendo a Fazenda.

 

Como a PGE não questionou a nova medida tomada pela diretoria, Salles Rossi avaliou que não fazia sentido provocar agora o Órgão Especial com mandado de segurança. “O impetrante é carecedor da segurança, por ausência de interesse processual e de direito líquido e certo, não se vislumbrando ainda, ilegalidade ou abuso de poder.”

 

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil elogiou a decisão. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, avalia que o aumento na reserva do governo estadual abre caminho para a quitação das dívidas. Ele calcula que, com a nova lei sobre depósitos judiciais, o estado teve acesso a R$ 1 bilhão extra em seu caixa.

 

Passagem rápida

Uma procuradora da PGE chegou a se apresentar nesta quarta, para sustentação oral no Órgão Especial do TJ, mas nem chegou a ser ouvida porque os desembargadores avaliaram que a fala só seria necessária se fosse julgado o mérito do caso.

 

Fonte: Conjur