Sefaz divulga códigos de receita para recolher diferencial de alíquota
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou aos contabilistas os códigos de receita 10010-2 e 10011-0 acompanhados de um novo comunicado para melhor orientação aos contribuintes...
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou aos contabilistas os códigos de receita 10010-2 e 10011-0 acompanhados de um novo comunicado para melhor orientação aos contribuintes. Acesse o comunicado no link: Comunicado
Desde 1º de janeiro de 2016 mudaram as regras das operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado
A partir de 2019 caberá 100% à unidade federada de destino da mercadoria o recolhimento do valor referente ao diferencial de alíquota, nas operações com consumidor não contribuinte do ICMS. A nova regra é decorrente da alteração inserida no inciso VII, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal feita pela Emenda Constitucional 87/2015, atingindo tanto os contribuintes de outros Estados que efetuarem essas operações e prestação destinadas a Goiás, quanto o contribuinte goiano que realizar operação ou prestação com destinatário não contribuinte de outra Unidade da Federação.
Outras informações foram publicadas em matéria anterior.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz