Supremo extingue ação contra medida provisória do planejamento fiscal

Últimas Notícias
Publicada no dia 21 de julho deste ano, a MP obrigava o contribuinte informar à Receita Federal suas operações realizadas a título de planejamento tributário...

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra os dispositivos da Medida Provisória 685/2015 que obrigavam os contribuintes a informar à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais. Como os trechos foram excluídos da conversão da MP em lei pelo Congresso, a ação perdeu o objeto.

 

Publicada no dia 21 de julho deste ano, a MP obrigava o contribuinte informar à Receita Federal suas operações realizadas a título de planejamento tributário. O partido alegou, na ação, ausência de pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à edição da medida sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da vedação ao confisco

 

No dia 8 de dezembro, a MP 685/2015 foi convertida na Lei 13.202/2015, mas não reproduziu contestados pelo PSB. De acordo com Fux, o entendimento do STF, nesses casos, é de que modificações significativas introduzidas no procedimento de conversão legislativa de medida provisória em lei configuram hipótese de prejudicialidade de ADI e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur