Prorrogação do Benefício Fiscal

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Ficam prorrogadas as disposições contidas no Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991...

 Prorrogação do Benefício Fiscal

 

Em virtude da publicação do Convênio nº 154, ficam prorrogadas até 30 de junho de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991.

 

Ressaltando que o Convênio 52/1991 concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

 

Para acesso à redação completa do Convênio 154/2015 clique aqui.