ICMS: Obrigações acessórias alteradas as regras que possibilitam aos Estados e municípios exigir das ME e EPP

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Por meio da Resolução CGSN foram promovidas diversas alterações na Resolução do CGSN nº 94/2011...

Por meio da Resolução CGSN nº 125/2015 - DOU de 09.12.2015, foram promovidas diversas alterações na Resolução do CGSN nº 94/2011, sendo que uma das mais relevantes diz respeito à possibilidade dos Estados, Distrito Federal e municípios estabelecer exigência de entrega da Escrituração Fiscal Digital ou obrigação equivalente para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

 

Para isso, os entes tributantes citados deverão observar algumas regras, a saber:

 

a) as informações eletrônicas deverão ser pré-escrituradas para o contribuinte de forma que caberá a ele apenas complementar as informações de:

 

a.1) documentos fiscais não eletrônicos;

 

a.2) classificação fiscal de documentos fiscais eletrônicos de entrada;

 

a.3) confirmação de serviços tomados;

 

b) a obrigação deve ser cumprida:

 

b.1) mediante aplicativo gratuito, com link disponível no Portal do Simples Nacional;

 

b.2) com dispensa do uso de certificação digital, salvo nas hipóteses do art. 72 da Resolução nº 94/2011 do CGSN, em que a assinatura digital poderá ser exigida.

 

Nota LegisWeb: Essas regras aplicam-se às obrigações exigíveis desde 1º.04.2014.

 

Fonte: LegisWeb