ICMS: Novas alíquotas do ICMS para o Distrito Federal a contar de 2016

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Por meio de Despacho SE/Confaz nº 231/2015 - DOU de 09.12.2015, o Distrito Federal informou as alterações nas alíquotas internas do ICMS com vigência estabelecida a contar de 2016...

Por meio de Despacho SE/Confaz nº 231/2015 - DOU de 09.12.2015, o Distrito Federal informou as alterações nas alíquotas internas do ICMS com vigência estabelecida a contar de 2016, devendo ser observado, para tanto, o princípio da noventena - razão pela qual, de acordo com a data de publicação de cada decreto distrital, haverá uma data específica para que cada nova alíquota entre em vigor, a saber:

 

a) a partir de 1º.01.2016:

 

a.1) 28% nas prestações de serviços de comunicação e nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto aquelas para as quais haja alíquota específica;

 

a.2) 15% nas operações com óleo diesel;

 

b) a partir de 04.01.2016:

 

b.1) 29% nas operações com bebidas alcoólicas;

 

b.2) 35% nas operações com fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros;

 

c) a partir de 14.01.2016:

 

c.1) 18% nas operações com lubrificantes e demais mercadorias e prestações de serviços não listados nas demais alíneas do inciso II do art. 18 da Lei distrital nº 1.254, de 08.11.1996, e com produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), exceto medicamentos, cuja alíquota aplicável permaneceu em 17%.

 

Fonte: LegisWeb