Prazo prescricional para restituição de tributos é de cinco anos, define STJ

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O prazo prescricional das ações de restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação que foram pagos indevidamente é de cinco anos. Esse prazo é válido para casos que foram ajuizados depois da promulgação da Lei Complementar 118/05. Para os processos propostos antes da lei, será aplicada a tese dos cinco anos do ocorrido mais cinco anos.

 

O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso repetitivo. O processo, cadastrado como Tema 169, discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre pagamento de auxílio-condução.

 

Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou não incidir Imposto de Renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais.

 

O auxílio-condução é uma compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores que utilizam veículos próprios para o exercício de sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, afirmou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Especial 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/05. Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador.

 

Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/05. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco, firmada no REsp 1.269.570, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur