Receita Federal disponibilizará janela de testes para os declarantes da e-Financeira

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Atendendo a pedidos, a Receita Federal pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro de 2016, uma janela de testes para os contribuintes...

 A Receita Federal publicou no sitío do Sped a seguinte nota aos declarantes da e-Financeira:

 

“Prezados declarantes da e-Financeira

 

Atendendo a pedidos, a Receita Federal pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro de 2016, uma janela de testes para os contribuintes, no intuito de que cada declarante possa realizar as verificações necessárias para que seus sistemas estejam em funcionamento para a entrega da obrigação acessória prevista para a data limite de 31 de maio de 2016.

 

Os interessados em participar da janela de testes deverão enviar uma manifestação de interesse para a caixa corporativa e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br, contendo as seguintes informações:

 

- Nome da entidade;

- CNPJ;

- Contato(s) na entidade com nome, endereço completo, telefone e e-mail.

 

As solicitações de participação deverão ser encaminhadas até 30 de novembro de 2015, para que possa ser realizada uma adequada programação e correto dimensionamento dos testes.

 

Após o recebimento das manifestações de intenção de participação na janela de testes, enviaremos maiores informações com os detalhes técnicos dos procedimentos a serem executados.”

 

A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Receita Federal, constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sped.

 

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil e Legisweb