Incide imposto de exportação em produtos que têm insumos trazidos por drawback

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Incide imposto de exportação sobre produtos cujos insumos ingressaram no país pelo regime de drawback. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Incide imposto de exportação sobre produtos cujos insumos ingressaram no país pelo regime de drawback. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

 

O drawback é um instrumento de incentivo à exportação, uma operação pela qual o insumo ingressa no país com isenção ou suspensão de determinados impostos para ser reexportado após utilizado para fabricação de um produto.

 

No caso analisado, uma empresa contribuinte, atuante no ramo de curtimento e industrialização de couros bovinos, queria a isenção do imposto de exportação em relação ao produto final (couro), cujos insumos foram importados sob o regime de drawback. O pedido foi negado pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

No STJ, a turma, por maioria, entendeu que as normas que regem o drawback não contemplam a desoneração que o contribuinte quer. Em 2012 (REsp 1.255.823), a 2ª Turma do STJ proferiu julgado no sentido de admitir a incidência do imposto de exportação sobre esse sistema aduaneiro especial.

 

Em seu voto-vista, o ministro Sérgio Kukina destacou que o único precedente citado pela empresa para reivindicar a isenção data de 2001 (REsp 237.607) e não é “juridicamente denso” para respaldar a incidência da segurança jurídica, “pois não se inseriu em uma cadeia de decisões uniformes”.

 

Ele acompanhou o voto da ministra Regina Helena Costa para negar o recurso da empresa contribuinte, de modo a manter a exigência do imposto de exportação. O desembargador Olindo de Menezes também votou nesse sentido. Apenas o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a exigência do tributo era dispensável no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur