Popularidade do seguro garantia judicial impõe desafios aos advogados

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Apesar de já ser um modo de caução permitido pela legislação brasileira, o seguro garantia judicial ainda não foi incorporado na cultura jurídica de todos os profissionais do Direito...

Por Fernando Martines

 

Apesar de já ser um modo de caução permitido pela legislação brasileira, o seguro garantia judicial ainda não foi incorporado na cultura jurídica de todos os profissionais do Direito. A avaliação é da corretora Stephanie Zalcman. Em palestra na sede do Demarest Advogados em São Paulo, ela contou o caso recente de um de seus clientes que teve de um enviar um advogado para o Espírito Santo para conversar com uma procuradora local. O objetivo foi explicar para ela que já existe jurisprudência para que processos de execução fiscal tenham este tipo de seguro como garantia.

 

O seguro garantia judicial foi colocado em pé de igualdade com a fiança bancária após a inclusão de um parágrafo no artigo 656 do Código de Processo Civil. Trata-se de um seguro muito semelhante aos outros: uma empresa contrata o serviço e caso ela seja executada em um processo fiscal, paga o prêmio (equivalente a uma franquia) e a corretora cobre a quantidade devida ao fisco. A diferença é que mesmo se a empresa não pagar o prêmio, a corretora é obrigada a pagar a execução — depois ela busca judicialmente ser ressarcida.

 

A modalidade de proteção das empresas por meio do seguro garantia judicial está se tornando cada vez mais comum e os advogados tem dois papéis nesse processo. O primeiro é mostrar aos seus clientes que está é uma possibilidade, já que a prática não é tão comum como outros tipos de caução. E outro é adequar a série de documentos que são necessários apresentar ao juízo quando se pretende utilizar essa garantia. “Em muitos casos nós estamos considerando esse seguro como a melhor forma para as empresas se precaverem de sustos em execuções fiscais" , afirmou à ConJur Luis Augusto da Silva Gomes, advogado da área tributária do Demarest e um dos palestrantes do evento.

 

As procuradorias já aceitam o seguro como garantia no lugar de imóveis e outros tipos de ativos, mas em alguns processos a exigência ainda é que o caução seja em dinheiro. A análise é de Marcelo Salles Annunziata, sócio do Demarest também na área tributária, que ressalta: “Como advogados temos que lutar para que não haja diferenciação do seguro de garantia judicial e dinheiro. A execução fiscal será paga, é um contrato muito sério e muito estudado antes de ser firmado. E como é uma boa opção para nossos clientes, temos que conversar com os procuradores e manter esse debate para que haja uma mudança nesse sentido”.

 

Fonte: Conjur