Operação contra crime tributário envolve mais de 550 milhões

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A Gerência de Recuperação de Créditos (GERC) da SEFAZ em parceria com a Polícia Civil está aprofundando as investigações de mais de 650 empresas com suspeitas de crime tributário, que juntas ultrapassam 1900 autos de infração em dívida ativa...

A Gerência de Recuperação de Créditos (GERC) da SEFAZ em parceria com a Polícia Civil está aprofundando as investigações de mais de 650 empresas com suspeitas de crime tributário, que juntas ultrapassam 1900 autos de infração em dívida ativa. As informações foram levantadas pela Coordenação de Núcleos jurídicos da GERC. “Filtramos empresas com indícios de crime tributário, com situações de fraude em documentos fiscais e outras formas de omissão de imposto" explicou a coordenadora da seção, Gabriela Vitorino de Sousa. “Os processos somam mais de R$ 550 milhões” acrescentou.

 

O titular da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Germano Castro, informa que destinou uma equipe para avaliar os processos e verificar os tipos de violação da lei. Após essa etapa, os casos serão redistribuídos às delegacias de polícia do interior do Estado, onde será procedida a intimação dos suspeitos por crime tributário, conforme a região de domicílio. “Todos os sócios da empresas serão intimados para identificação da responsabilidade de cada um”, explicou o titular da DOT.

 

De acordo com o representante da GERC, Carlos Augusto Lins, os crimes contra a ordem tributária levam em conta a inadimplência recorrente dos contribuintes e os casos que envolvam prestação de declarações falsas, fraudes e não entregar a nota ou cupom fiscal na venda de produtos. Ele esclareceu, ainda, que os processos em investigação ainda não foram representados, o que permite a negociação dos débitos.

 

O que diz a lei: Os crimes contra a ordem tributárias estão previstos nos artigos 1º e 2º da lei 8.137/ 1990. Nos casos das infrações previstas no artigo 1º, referentes à fraudes, declarações falsas, omissões, entre outros, a penalidade é de até cinco anos de reclusão, mais multas. Nos casos das previsões do artigo 2º que consta, entre outras coisas, deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos, a pena é de detenção de até dois anos, mais multa.

 

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz