Indefinição sobre ágio aumenta repressão da Receita, apontam tributaristas

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A discussão sobre a legitimidade do aproveitamento do ágio ainda está longe de ser pacificada...

A discussão sobre a legitimidade do aproveitamento do ágio ainda está longe de ser pacificada. E essa indefinição possibilita à Receita Federal atuar de modo repressivo, por meio de autos de infração lavrados contra contribuintes para questionar a validade das incorporações, o aproveitamento do ágio, o propósito negocial da operação, o uso de empresa veículo, entre outros quesitos. É o que aponta levantamento feito pelos tributaristas Maurício Pereira Faro, do Barbosa Müssnich Aragão Advogados, e Marcelo Magalhães Peixoto, ambos ex-conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

 

Faro afirma que mesmo depois de passados 18 anos da edição da Lei 9.532/97 e da criação da Lei 12.973/2014, que confirmou aos contribuintes o aproveitamento do ágio baseado em rentabilidade futura, ainda há contestações sobre a validade da medida. Ele explica que isso ocorre porque “a Receita tende a ter uma interpretação mais rigorosa com relação ao tema”.

 

Segundo o advogado, é nesse cenário que o Carf analisa a validade de diversas operações de aproveitamento de ágio. Buscando auxiliar o debate, Faro e Peixoto selecionaram 30 acórdãos do órgão julgador para aprofundar questão e compilou artigos de diversos autores no livro Análise de casos sobre aproveitamento de ágio: IRPJ e CSLL à Luz da Jurisprudência do Carf.

 

“Pretendemos dar um norte para quem estuda a matéria. O profissional que lê nosso livro consegue ter uma diretriz de premissas e conclusões”, diz Faro. Ele também conta que o trabalho de pesquisa e análise dos acórdãos que foram selecionados demorou aproximadamente quatro meses para ser finalizado, e que os convites aos articulistas começaram a ser feitos no começo deste ano. Entre os autores dos artigos, estão Roberto Quiroga Mosquera; Luis Eduardo Schoueri; Robson Maia Lins; Marcos Takata; e Carlos Pelá.

 

Fonte: Conjur